Credenciamento de instituições de ensino superior para a oferta de cursos na modalidade de educação a distância.
O processo
de regulação compreende os Atos Autorizativos de credenciamento e
recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
O processo
de supervisão procura assegurar o cumprimento das normas gerais da
educação, bem como a qualidade de cursos e instituições, de conformidade
com o previsto no Capítulo III do Decreto n° 5.773/2006 e no
estabelecido pelo Decreto nº 5.622/2005.
Objetivo:
Garantir a oferta e expansão quantitativa e
qualitativa de cursos superiores na modalidade de educação a distância
por meio de procedimentos e normas transparentes e democráticas.
Data de início: 11/01/2007 (PN MEC nº 02, de 10 de janeiro de 2007)
Instrumento legal que o instituiu:
Lei nº 9.394 - LDB, de 20 de dezembro de 1996;
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005; Portaria Normativa nº 40 de
12 de Dezembro de 2007; Referenciais de Qualidade para a Educação
Superior a Distância., LEI Nº 10.861, DECRETO Nº 5.773
Participação e controle social:
Atua
em articulação com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior - CONAES e Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação –
CTAA, bem como com o Conselho Nacional de Educação, no que diz respeito à
supervisão e avaliação da Educação Superior a distância.
Modelo de gestão (inclusive intersetorialidade e relações federativas):
A
SEED/MEC desenvolve a supervisão indutora da qualidade por meio do
estabelecimento de diretrizes da expansão dos cursos e instituições, da
implementação das diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de
qualidade de cursos e instituições (atuais e novas formas de organização
do período letivo). Analisa o mérito acadêmico e social das
solicitações de autorização de cursos superiores e conseqüente
recomendação, reconhece e renova o reconhecimento de cursos considerando
os resultados das avaliações da graduação (Exame Nacional de Cursos e
avaliação das condições de ensino e as diretrizes curriculares e leis e
normas vigentes), credencia e recredencia instituições, implanta e
mantém suporte técnico de informática indispensável ao gerenciamento e
transparência social da supervisão.
Por que foi criado:
Para ser
indutor da qualidade por meio do estabelecimento de diretrizes e
referenciais da expansão dos cursos e instituições, da implementação das
diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de
cursos e instituições para a atuação na modalidade de EaD.
Descrição dos resultados alcançados:
Devido
à complexidade e à necessidade de uma abordagem sistêmica, referenciais
de qualidade para projetos de cursos na modalidade a distância devem
compreender categorias que envolvem, fundamentalmente, aspectos
pedagógicos, recursos humanos e infra-estrutura. Para dar conta destas
dimensões, devem estar integralmente expressos no Projeto Político
Pedagógico de um curso na modalidade a distância os seguintes tópicos
principais:
(i) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem;
(ii) Sistemas de Comunicação;
(iii) Material didático;
(iv) Avaliação;
(v) Equipe multidisciplinar;
(vi) Infraestrutura de apoio;
(vii) Gestão Acadêmico-Administrativa;
(viii) Sustentabilidade Financeira.
No período
de 2003 a 2010 foram credenciadas 143 instituições de ensino superior
para atuar na modalidade de educação a distância, constituído um sistema
que tem, atualmente (2010), 210 IES que atuam em 5.902 polos de apoio
presencial. Destes, 572 fazem parte do sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB).
FONTE: BRASIL, MEC. Disponível em: <http://gestao2010.mec.gov.br/o_que_foi_feito/program_128.php>. Acesso em 18 out. 2012.
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