quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Regulação da Educação a Distância

Credenciamento de instituições de ensino superior para a oferta de cursos na modalidade de educação a distância.
O processo de regulação compreende os Atos Autorizativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.
O processo de supervisão procura assegurar o cumprimento das normas gerais da educação, bem como a qualidade de cursos e instituições, de conformidade com o previsto no Capítulo III do Decreto n° 5.773/2006 e no estabelecido pelo Decreto nº 5.622/2005.
Objetivo:
Garantir a oferta e expansão quantitativa e qualitativa de cursos superiores na modalidade de educação a distância por meio de procedimentos e normas transparentes e democráticas.
Data de início: 11/01/2007 (PN MEC nº 02, de 10 de janeiro de 2007)
Instrumento legal que o instituiu: Lei nº 9.394 - LDB, de 20 de dezembro de 1996; Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005; Portaria Normativa nº 40 de 12 de Dezembro de 2007; Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância., LEI Nº 10.861, DECRETO Nº 5.773
Participação e controle social:
Atua em articulação com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES e Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação – CTAA, bem como com o Conselho Nacional de Educação, no que diz respeito à supervisão e avaliação da Educação Superior a distância.
Modelo de gestão (inclusive intersetorialidade e relações federativas):
A SEED/MEC desenvolve a supervisão indutora da qualidade por meio do estabelecimento de diretrizes da expansão dos cursos e instituições, da implementação das diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições (atuais e novas formas de organização do período letivo). Analisa o mérito acadêmico e social das solicitações de autorização de cursos superiores e conseqüente recomendação, reconhece e renova o reconhecimento de cursos considerando os resultados das avaliações da graduação (Exame Nacional de Cursos e avaliação das condições de ensino e as diretrizes curriculares e leis e normas vigentes), credencia e recredencia instituições,  implanta e mantém suporte técnico de informática indispensável ao gerenciamento e transparência social da supervisão.
Por que foi criado:
Para ser indutor da qualidade por meio do estabelecimento de diretrizes e referenciais da expansão dos cursos e instituições, da implementação das diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições para a atuação na modalidade de EaD.
Descrição dos resultados alcançados:
Devido à complexidade e à necessidade de uma abordagem sistêmica, referenciais de qualidade para projetos de cursos na modalidade a distância devem compreender categorias que envolvem, fundamentalmente, aspectos pedagógicos, recursos humanos e infra-estrutura. Para dar conta destas dimensões, devem estar integralmente expressos no Projeto Político Pedagógico de um curso na modalidade a distância os seguintes tópicos principais:
(i) Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem;
(ii) Sistemas de Comunicação;
(iii) Material didático;
(iv) Avaliação;
(v) Equipe multidisciplinar;
(vi) Infraestrutura de apoio;
(vii) Gestão Acadêmico-Administrativa;
(viii) Sustentabilidade Financeira.
No período de 2003 a 2010 foram credenciadas 143 instituições de ensino superior para atuar na modalidade de educação a distância, constituído um sistema que tem, atualmente (2010), 210 IES que atuam em 5.902 polos de apoio presencial. Destes, 572 fazem parte do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
 
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FONTE: BRASIL, MEC. Disponível em: <http://gestao2010.mec.gov.br/o_que_foi_feito/program_128.php>. Acesso em 18 out. 2012.

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